A relação de documentos abaixo é básica. Podem se necessários outros documentos, assim como, eventualmente dispensados alguns da relação, dependendo do caso. TODOS os documentos devem ser cópias autenticadas. Não são aceitas cópias simples.
CÓPIAS AUTENTICADAS:
1- RG e CPF dos possuidores do imóvel.
2- Certidão de casamento (se casados), com averbação (se separado(a) ou divorciado(a).
3- Certidão de óbito se for viúvo(a).
4- Conta de luz, água, gás e/ou telefone (pelo menos uma das quatro).
5- IPTU mais recente e mais antigo (cópia da capa e da contra-capa). Se o imóvel ainda não tiver cadastro na Prefeitura esta exigência pode ser dispensada. Consulte.
6- Contrato de compra e venda da posse. Se tiver firma reconhecida, melhor. Se tiver testemunhas, melhor ainda.
7- Outros documentos que demonstrem a posse e a firme intenção de se tornarem donos do imóvel, como pagamento de condomínio, taxas de melhorias, como por exemplo, asfalto, etc.
O artigo 1243 do Código Civil permite a soma de posses. Assim, o possuidor pode somar o tempo que a pessoa que lhe vendeu a posse viveu no imóvel. Por exemplo, Se o possuidor está no imóvel há 5 anos, e comprou de alguém que ali morava há 10 anos, poderá se habilitar ao usucapião extraordinário, que exige 15 anos de posse, pois o que vale é o total. Para isto deve colocar no processo, cópias autenticadas de todos os documentos de compra e venda ou fazer a prova com testemunhas.